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O que mudou no Imposto de Renda 2022?

Imposto de Renda 2022: O que mudou?

Sempre temos aquele medo de nos perder nas mudanças do Imposto de Renda 2022. Por isso, separamos as principais mudanças pra você não se perder.

Todos os anos a Receita Federal implementa mudanças na declaração do Imposto de Renda. Inclusive, já podemos te adiantar que as regras básicas não sofreram alterações. De toda forma, é necessário prestar atenção em pontos super importantes como o prazo para declaração e as novas formas de receber a restituição.

Para te ajudar com a declaração deste ano, separamos as principais mudanças e outras informações importantes pra você preencher todos os dados com mais tranquilidade. Confira só:

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 em 2021.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem tinha até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00.
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2021.
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Quais são as faixas do e as alíquotas?

A tabela do Imposto de Renda 2022 também não sofreu alterações. São elas:

  • Faixa 1: Até R$ 1.903,98: isento
  • Faixa 2: De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
  • Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
  • Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
  • Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

Mudanças na ficha de bens e direitos

Neste ano, a ficha de bens e direitos passou a ter 9 códigos e novos campos obrigatórios. Nesta ficha, o contribuinte deve informar o patrimônio como: imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros.

Até 2021, a seção tinha mais de 70 itens que deveriam ser buscados e preenchidos pelo contribuinte, agora, os códigos foram reorganizados em 9 grandes grupos para te ajudar na busca.

Eles ficaram assim:

  1. Bens imóveis: apartamento, casa, terreno, prédios, galpão etc.
  2. Bens móveis: automóvel, moto, caminhão, aeronave, embarcação, joia, quadro, objetos de arte etc.
  3. Participações societárias: ações, quotas de capital e outras participações societárias.
  4. Aplicações e investimentos: poupança, títulos, ativos negociados em bolsa, derivativos, ouro, etc.
  5. Créditos: empréstimos concedidos, crédito decorrente de alienação e outros créditos.
  6. Depósito a vista e numerário: depósito em conta corrente, dinheiro em espécie, dinheiro em moeda estrangeira etc.
  7. Fundos: fundos de investimentos, Fiagro, fundos imobiliários (FII), ETFs, FIDCs etc.
  8. Criptoativos: bitcoin (BTC), ether (ETH), XRP, bitcoin cahs e litecoin, stablecoins, Brazilian Digital Token, paxos e NFTs.
  9. Outros: licença, concessão, título de clube, direito de autor, inventor, patente, VGBL etc.

Além disso, agora preencher o Renavam dos veículos passa a ser obrigatório.

Auxílio Emergencial

Assim como no ano passado, é preciso contar o auxílio emergencial como renda tributável. Portanto, preste bastante atenção: para ter isenção da declaração do Imposto de Renda, todos os rendimentos, incluindo o auxílio emergencial, não podem ultrapassar os R$ 28.559,70.

Lembre-se: o fato de receber o auxílio emergencial não te obriga a declarar o Imposto de Renda é preciso ultrapassar o limite estabelecido pela Receita Federal. Também não existe mais a previsão legal de devolução dos valores recebidos indevidamente do auxílio emergencial pelo programa do Imposto de Renda.

Prazos e restituição e como declarar

Você tem até 31 de maio de 2022 para enviar a sua declaração de imposto de renda. E agora, você também pode receber a restituição do IRPF via PIX. Esse crédito só pode ser feito para quem possui Chave PIX igual ao CPF do titular da declaração.

Acesse o site da Receita Federal para mais informações.

E aí, gostou dessas dicas? Ficou mais tranquilo para enviar a sua declaração?

Veja também: Finanças pessoais: Como controlar? | Tapajós Engenharia (tapajosengenharia.com.br)

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