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O que mudou no Imposto de Renda 2022?
Sempre temos aquele medo de nos perder nas mudanças do Imposto de Renda 2022. Por isso, separamos as principais mudanças pra você não se perder.
Todos os anos a Receita Federal implementa mudanças na declaração do Imposto de Renda. Inclusive, já podemos te adiantar que as regras básicas não sofreram alterações. De toda forma, é necessário prestar atenção em pontos super importantes como o prazo para declaração e as novas formas de receber a restituição.
Para te ajudar com a declaração deste ano, separamos as principais mudanças e outras informações importantes pra você preencher todos os dados com mais tranquilidade. Confira só:
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 em 2021.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem tinha até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00.
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2021.
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Quais são as faixas do e as alíquotas?
A tabela do Imposto de Renda 2022 também não sofreu alterações. São elas:
- Faixa 1: Até R$ 1.903,98: isento
- Faixa 2: De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
- Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
- Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
- Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Mudanças na ficha de bens e direitos
Neste ano, a ficha de bens e direitos passou a ter 9 códigos e novos campos obrigatórios. Nesta ficha, o contribuinte deve informar o patrimônio como: imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros.
Até 2021, a seção tinha mais de 70 itens que deveriam ser buscados e preenchidos pelo contribuinte, agora, os códigos foram reorganizados em 9 grandes grupos para te ajudar na busca.
Eles ficaram assim:
- Bens imóveis: apartamento, casa, terreno, prédios, galpão etc.
- Bens móveis: automóvel, moto, caminhão, aeronave, embarcação, joia, quadro, objetos de arte etc.
- Participações societárias: ações, quotas de capital e outras participações societárias.
- Aplicações e investimentos: poupança, títulos, ativos negociados em bolsa, derivativos, ouro, etc.
- Créditos: empréstimos concedidos, crédito decorrente de alienação e outros créditos.
- Depósito a vista e numerário: depósito em conta corrente, dinheiro em espécie, dinheiro em moeda estrangeira etc.
- Fundos: fundos de investimentos, Fiagro, fundos imobiliários (FII), ETFs, FIDCs etc.
- Criptoativos: bitcoin (BTC), ether (ETH), XRP, bitcoin cahs e litecoin, stablecoins, Brazilian Digital Token, paxos e NFTs.
- Outros: licença, concessão, título de clube, direito de autor, inventor, patente, VGBL etc.
Além disso, agora preencher o Renavam dos veículos passa a ser obrigatório.
Auxílio Emergencial
Assim como no ano passado, é preciso contar o auxílio emergencial como renda tributável. Portanto, preste bastante atenção: para ter isenção da declaração do Imposto de Renda, todos os rendimentos, incluindo o auxílio emergencial, não podem ultrapassar os R$ 28.559,70.
Lembre-se: o fato de receber o auxílio emergencial não te obriga a declarar o Imposto de Renda é preciso ultrapassar o limite estabelecido pela Receita Federal. Também não existe mais a previsão legal de devolução dos valores recebidos indevidamente do auxílio emergencial pelo programa do Imposto de Renda.
Prazos e restituição e como declarar
Você tem até 31 de maio de 2022 para enviar a sua declaração de imposto de renda. E agora, você também pode receber a restituição do IRPF via PIX. Esse crédito só pode ser feito para quem possui Chave PIX igual ao CPF do titular da declaração.
Acesse o site da Receita Federal para mais informações.
E aí, gostou dessas dicas? Ficou mais tranquilo para enviar a sua declaração?
Veja também: Finanças pessoais: Como controlar? | Tapajós Engenharia (tapajosengenharia.com.br)
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