Chegou a hora de declarar o imposto de renda 2021, por isso reunimos algumas mudanças anunciadas pela Receita Federal.
O Imposto de Renda é um assunto que gera muitas dúvidas na cabeça dos brasileiros. Aqui no blog você pode conferir vários artigos sobre o Imposto de Renda. Os contribuintes começaram a preencher a declaração em 1º de Março de 2021.
https://tapajosengenharia.com.br.br/blog_tapajos/imposto-de-renda-2019/
https://tapajosengenharia.com.br.br/blog_tapajos/irpf-2020/
Neste artigo, vamos reunir as principais mudanças que você deve prestar atenção na hora de fazer sua declaração do IRPF 2021.
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Quem deve fazer a declaração IRPF 2021
No ano de 2021, todos os brasileiros que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2020 deve fazer a declaração. Além do rendimento, pessoas que se encaixam em outras categorias, como quem negociou ações na bolsa de valores ou são proprietários de bens acima de R$ 300,00 também devem informar ao fisco.
Prazo de entrega estendido.
Devido ao agravamento da pandemia de covid-19 no Brasil, no ano de 2021, o contribuinte tem até o dia 31 de maio de 2021 para entregar a sua Declaração de Imposto de Renda.
Formatos e aplicações para fazer a declaração
Os formatos não mudaram tanto, mas o Imposto de Renda 2021, ano base 2020 pode ser entregue pelas seguintes plataformas:
- Página do Fisco pelo navegador da internet com certificado digital;
- Serviço Meu Imposto de Renda disponível para tablets e smartphones;
- Pelo Programa Gerador de Declaração IRPF 2021 disponível no site da Receita Federal.
Restituição feita por contas de pagamento
Agora é possível selecionar “Contas de Pagamento” para receber a restituição do Imposto de Renda. Para autorizar é só selecionar o tipo de conta “pagamento”e informar os dados do banco, agência e conta.
Devolução do auxílio emergencial
De acordo com a receita federal, os valores recebidos no auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e precisam ser declarados na sessão “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
O contribuinte que recebeu o auxílio emergencial deve prestar atenção. Se teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020, deverá devolver o valor do auxílio. A obrigação de devolução se estende a dependentes incluídos na declaração que receberam o benefício.
Durante o envio da declaração será informado no Recibo de Entrega e a devolução dos valores poderá ser feita por meio de DARF, emitido diretamente pelo programa.
E aí? Você estava por dentro de todas essas atualizações?
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