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As novidades e a declaração de imóveis no imposto de renda 2019

Imposto de renda 2019: novidades e declaração de imóveis | Reprodução: Pexels

Imposto de renda 2019: novidades e declaração de imóveis | Reprodução: Pexels

Precisa declarar o Imposto de Renda em 2019 mas continua na dúvida? Separamos todas as novidades e as dicas para declarar seu imóvel.

 

Já está preparado para declarar seu Imposto de Renda 2019? O prazo limite é até 30 de abril, e é muito difícil escapar do imposto mais temido pela população brasileira.

Se você esquecer ou não preencher corretamente pode acabar caindo na malha fina. Em 2019, todos os que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 tem a obrigação de apresentar a declaração de imposto de renda.

Pensando nisso, listamos todas as novidades do Imposto de Renda 2019, principalmente sobre como declarar seu imóvel da forma correta.

 

https://tapajosengenharia.com.br.br/blog_tapajos/imposto-de-renda-2018-imoveis/

Como declarar Imóveis no Imposto de Renda 2018

Novidades gerais na declaração do Imposto de Renda 2019

Em 2019 a Receita Federal passou a exigir CPF de todos os contribuintes e dependentes. É necessário informar o número até de recém-nascidos. Também será possível verificar se você caiu na malha fina 24h após a entrega da declaração.

A partir deste ano, o programa da Receita conta com novos campos para a declaração de veículos como o Renavam. Essa informação ainda é opcional e passa a ser obrigatória a partir de 2020.

Os limites para dedução no imposto também mudaram. São elas:

Dedução por dependente: R$ 2.275,08

Dedução por educação própria ou de dependente: R$ 3.561,50

Despesas médicas: sem limite.

 

Novidades nas declarações de imóveis

Quem for declarar imóveis também conta com novos campos para o preenchimento como número de matrícula do imóvel e o IPTU. Esses dados também são opcionais em 2019 mas passam a ser obrigatórios a partir de 2020.

 

Como declarar imóvel quitado

Declare o que pagou pelo imóvel até dia 31 de dezembro de 2018, inclusive o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), os juros do financiamento e a taxa de corretagem.

Lembre-se de declarar o imóvel pelo valor da aquisição, sem atualizar o preço por eventuais valorizações ou desvalorizações do mercado.

Se você fez benfeitorias no imóvel, o preço pode ser alterado, mas todos os gastos devem ser comprovados através de notas fiscais.

 

Como declarar imóvel financiado

Declare apenas o que foi efetivamente pago até o dia 31 de dezembro de 2018. O seu banco vai fornecer todas as informações, inclusive o saldo devedor que deve ser preenchido no campo Dívidas e Ônus Reais.

Em Bens e Direitos coloque a descrição completa do imóvel, em qual banco o financiamento foi efetuado e o número de parcelas pagas e restantes.

 

Como declarar imóvel com companheiro

Os casais podem declarar bens comuns juntos ou separadamente no Imposto de Renda. O procedimento para namorados e noivos são diferentes para quem é casado ou vive em união estável.

Se você esta namorando o noivo existem duas opções: declarar individualmente o valor pago por cada um e caso o contrato não estipule o percentual para cada, divida o valor ao meio e cada um informa o pagamento do imóvel comprado em conjunto.

Se você é casado ou possui companheiro (a) a declaração pode ser feita em conjunto. Se fizerem essa opção, deve informar o valor total do bem e todas as condições na ficha de Bens e Direitos. Mas se as declarações forem feitas separadamente, e o imóvel pertence a ambos, a orientação da receita é que apenas um dos cônjuges informe o imóvel na sua declaração.

 

Informe o CPF do cônjuge ou companheiro (a)

Fique atento no campo de Identificação do Contribuinte, lá existe a pergunta se existe cônjuge ou companheiro. E se a resposta for sim, é preciso informar o CPF. É desta maneira que a Receita irá fazer o cruzamento das informações.

 

Pronto. Agora você está por dentro de tudo que mudou na Declaração de Imposto de Renda em 2019. Preencha a sua e não perca o prazo. Faça aqui o Download do Programa IRPF 2019.

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