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As mudanças na declaração de Imposto de Renda 2020

RPF 2020: Mudanças na declaração de imposto de renda 2020

O IRPF 2020 está chegando e a dica máxima é não deixar para a última hora. 

Falta pouquíssimo tempo para o prazo final da entrega da Declaração de Imposto de Renda. Portanto, separe toda a documentação relativa ao ano-base anterior e informe ao Governo Federal se existem impostos a recolher.

Para te ajudar na entrega, reunimos as mudanças relativas ao ano de 2019. As mudanças são poucas, porém ainda existem novidades que merecem sua atenção, confira:

Prazo para a entrega do IRPF

Tradicionalmente, o prazo final para a entrega do imposto de renda é o dia 30 de abril. Mas devido a pandemia do novo coronavírus, o prazo do IRPF 2020 foi adiado para 30 de junho de 2020.

Dedução dos gastos de previdência com empregados domésticos

Preste bastante atenção. Se você possui empregados domésticos com carteira assinada, a partir de agora não é mais permitido deduzir os gastos de previdência pagos a estes funcionários. Até 2019 era possível deduzir o valor máximo de R$ 1200,32.

Dedução de valores doados a fundos de idosos

A partir de 2020, as doações realizadas a fundos de idosos, desde que feitas diretamente na declaração do IRPF 2020 podem ser deduzidas. O limite é de até 3% do valor do imposto devido.

Alíquotas do Imposto de Renda 2020

A tabela do IRPF não foi corrigida em relação ao ano passado. Elas variam de acordo com as faixas de renda:

  • Rendas de até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.
  • Rendas entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxadas em 7,5%.
  • Rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 são taxadas em 15%.
  • Rendas entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 são taxadas em 22,5%.
  • Rendas acima de R$ 4.664,68 são taxada em 27,5%.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2020?

  • A declaração é obrigatória para aqueles que em 2019 receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Contribuintes que em 2019 receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve em 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2019;
  • Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2019;
  • Quem tinha até 31 de dezembro de 2019 a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Não deixe para o último momento, geralmente quem faz isso acaba enfrentando vários contratempos e é comum o site da Receita Federal estar sobrecarregado, mais lento e dificultar a entrega da documentação.

Veja também: Como declarar imóveis no Imposto de Renda

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