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Como declarar imóveis no Imposto de Renda 2018

Veja como declarar no Imposto de Renda imóveis comprados por financiamento, à vista ou imóvel comprado com outra pessoa.

 

Começou no dia 01 de março a entrega dos formulários do Imposto de Renda 2018, com o ano-base 2017. A Declaração de imóveis é uma dúvida frequente devido a grande variedade de situações (compra, venda, aluguel, doações e etc.). Para cada uma, existe uma abordagem diferente. Então, é muito importante conhecer os procedimentos corretos para evitar problemas com o FISCO.

 

  1. Pagamento de Aluguel.

Se você pagou aluguéis durante o ano base, todos os valores devem ser informados na sua Declaração de Imposto de Renda. Lembre-se apenas de preencher os alugueis pagos durante o ano de 2017.

Despesas como IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano), seguro de incêndio e taxas de condomínio, inclusas no contrato de locação não devem ser informadas.

Para preencher a Declaração de Imposto de Renda, é necessário ir até a aba Pagamentos Efetuados com o código 70 – Aluguéis de imóveis. Neste campo, o contribuinte deve informar apenas o nome e o CPF ou CNPJ do locador. Caso uma imobiliária atue como intermediadora, os dados da empresa não devem ser incluídos.

Caso o aluguel seja dividido por mais de um inquilino, os pagamentos devem ser informados na declaração de Imposto de Renda de quem está incluído no contrato de locação do imóvel. Se a divisão do aluguel se dê por falta de renda suficiente, é recomendável que todos os moradores estejam incluídos no contrato. Isso permite que cada um informe sua parte do aluguel, conforme definido em contrato.

 

  1. Recebimento de Aluguel.

Se você recebe alugueis, é preciso verificar se não está acima do limite de isenção. Caso ultrapasse é necessário fazer o recolhimento mensal do imposto de renda através do programa Carnê-leão da Receita Federal. Dessa maneira, ao preencher a declaração de Imposto de Renda é só importar os dados do Carnê-leão para o programa gerador da declaração, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior e clicar no botão Importar Dados do Carnê-leão.

Se o aluguel recebido de pessoas físicas durante o ano de 2017 for isentos de recolhimento de imposto, é necessário preencher diretamente na declaração anual, mês a mês.

Aluguéis recebidos em 2017, devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Mesmo que o aluguel recebido esteja abaixo do valor obrigatório para o recolhimento do carnê-leão em 2017, o rendimento tributável recebido de aluguel deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda 2018.

Para informar os valores, preencha a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, em seguida na guia Outras informações e no campo Aluguéis. Caso tenha recebido mais de um aluguel por mês, some os valores recebidos mês a mês.

Do valor recebido de aluguel, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária, quando o encargo é exclusivo do locador. Para declarar esse valor na Declaração de Imposto de Renda, informe na ficha Pagamentos e Doações com o código 71 – Administrador de Imóveis. Lembre-se de nunca declarar a imobiliária como fonte pagadora dos alugueis. A identificação deve ser feita pela pessoa jurídica que de fato é inquilina.

Caso você seja responsável pelo pagamento do IPTU ou da taxa de condomínio do imóvel, é possível deduzir essas despesas. Já, as despesas extraordinárias do condomínio, tais como benfeitorias, não podem ser descontadas do valor do aluguel.

 

  1. Imóveis como bem.

Qualquer imóvel é um bem e você deve informar na ficha de Bens e Direitos da declaração de IRPF 2018, preencha o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel. O valor a ser declarado é aquele que o contribuinte pagou pelo imóvel até 31 de dezembro de 2017, caso necessário, também deve-se incluir o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), juros do financiamento e a taxa de corretagem para negociação do imóvel.

Você deve preencher o imóvel pelo valor de aquisição, sem atualizar o preço por qualquer valorização ou desvalorização. Somente benfeitorias realizadas como reformas podem alterar o valor do imóvel, desde que possam ser comprovadas.

No campo Discriminação devem constar os seguintes dados: se o imóvel foi comprado ou doado, a data da compra ou da doação, quem foi o vendedor ou doador (com CNPJ ou CPF), se está quitado, se foi financiado, em qual banco e quantas parcelas já foram pagas.

 

  1. Imóvel financiado

Confira 5 dicas para financiar um imóvel

Para preencher os dados de um imóvel financiado na Declaração de Imposto de Renda 2018 é só ir na aba Bens e Direitos. No campo Discriminação, você deve informar se o imóvel foi comprado por financiamento, a data de compra e o vendedor com CNPJ ou CPF. É preciso informar que ele foi financiado, mencionando o banco que concedeu o crédito, além do número de parcelas já pagas.

Se o imóvel foi financiado no ano de 2017, coloque no campo Situação em 31/12/2016 0,00 e em Situação em 31/12/2017 coloque apenas o valor já pago pelo imóvel até a data, que seria a soma entre o valor de entrada, o valor das parcelas pagas no ano e os custos extras, como ITBI e corretagem, além de reformas eventuais.

Se o imóvel foi financiado anteriormente a 2017, no campo Situação em 31/12/2016, utilize o valor declarado no ano anterior. Esse processo deve ser repetido enquanto o financiamento for pago ou até a quitação do imóvel. O valor final de aquisição de imóvel será o total pago ao longo dos anos de financiamento.

 

  1. Imóvel quitado

Se você está fazendo sua primeira declaração, você deve informar os imóveis que já fazem parte do seu patrimônio antes de 2017. O procedimento é o mesmo, mas como o imóvel já faz parte do seu patrimônio do contribuinte antes de 2016, a coluna Situação em 31/12/2016 e Situação em 31/12/2017.

O valor informado deve ser o mesmo que consta na escritura, sendo alterado apenas se for necessário acrescentar despesas realizadas com benfeitorias ou gastos com corretagem, juros de financiamento e ITBI.

Se você já declarava o imóvel nas declarações de Imposto de Renda anteriores e só lembrou de declarar o valor do ITBI e da corretagem neste ano, esses custos devem ser incluídos na declaração referente ao ano que essas despesas aconteceram, por meio da declaração retificadora.

 

  1. Venda de Imóvel

Quem vende um imóvel, deve pagar até 15% de Imposto de Renda sobre seu ganho de capital. Mas se você utiliza o dinheiro da venda de um imóvel residencial para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias, não paga imposto nenhum. Contudo, o contribuinte precisa gastar todo o dinheiro recebido com a venda da casa antiga na compra do imóvel novo. Se gastar menos terá que recolher 15% de imposto sobre o valor restante.

Se o valor de venda do imóvel é de até R$ 440 mil, não é cobrado imposto, mas deve ser o único imóvel em nome do contribuinte e o mesmo não pode ter vendido casas ou apartamentos nos últimos cinco anos. Para calcular o imposto devido, o contribuinte pode baixar o programa Ganhos de Capital (GCAP) da Receita, referente ao ano em que ele fez a venda do imóvel.

 

Agora é só fazer o download do Programa da Receita Federal para declaração de Imposto de Renda 2018 e declarar seu imóvel corretamente. Pode esquecer a dor de cabeça.

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