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Como declarar imóveis no Imposto de Renda 2018
Veja como declarar no Imposto de Renda imóveis comprados por financiamento, à vista ou imóvel comprado com outra pessoa.
Começou no dia 01 de março a entrega dos formulários do Imposto de Renda 2018, com o ano-base 2017. A Declaração de imóveis é uma dúvida frequente devido a grande variedade de situações (compra, venda, aluguel, doações e etc.). Para cada uma, existe uma abordagem diferente. Então, é muito importante conhecer os procedimentos corretos para evitar problemas com o FISCO.
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Pagamento de Aluguel.
Se você pagou aluguéis durante o ano base, todos os valores devem ser informados na sua Declaração de Imposto de Renda. Lembre-se apenas de preencher os alugueis pagos durante o ano de 2017.
Despesas como IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano), seguro de incêndio e taxas de condomínio, inclusas no contrato de locação não devem ser informadas.
Para preencher a Declaração de Imposto de Renda, é necessário ir até a aba Pagamentos Efetuados com o código 70 – Aluguéis de imóveis. Neste campo, o contribuinte deve informar apenas o nome e o CPF ou CNPJ do locador. Caso uma imobiliária atue como intermediadora, os dados da empresa não devem ser incluídos.
Caso o aluguel seja dividido por mais de um inquilino, os pagamentos devem ser informados na declaração de Imposto de Renda de quem está incluído no contrato de locação do imóvel. Se a divisão do aluguel se dê por falta de renda suficiente, é recomendável que todos os moradores estejam incluídos no contrato. Isso permite que cada um informe sua parte do aluguel, conforme definido em contrato.
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Recebimento de Aluguel.
Se você recebe alugueis, é preciso verificar se não está acima do limite de isenção. Caso ultrapasse é necessário fazer o recolhimento mensal do imposto de renda através do programa Carnê-leão da Receita Federal. Dessa maneira, ao preencher a declaração de Imposto de Renda é só importar os dados do Carnê-leão para o programa gerador da declaração, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior e clicar no botão Importar Dados do Carnê-leão.
Se o aluguel recebido de pessoas físicas durante o ano de 2017 for isentos de recolhimento de imposto, é necessário preencher diretamente na declaração anual, mês a mês.
Aluguéis recebidos em 2017, devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Mesmo que o aluguel recebido esteja abaixo do valor obrigatório para o recolhimento do carnê-leão em 2017, o rendimento tributável recebido de aluguel deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda 2018.
Para informar os valores, preencha a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, em seguida na guia Outras informações e no campo Aluguéis. Caso tenha recebido mais de um aluguel por mês, some os valores recebidos mês a mês.
Do valor recebido de aluguel, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária, quando o encargo é exclusivo do locador. Para declarar esse valor na Declaração de Imposto de Renda, informe na ficha Pagamentos e Doações com o código 71 – Administrador de Imóveis. Lembre-se de nunca declarar a imobiliária como fonte pagadora dos alugueis. A identificação deve ser feita pela pessoa jurídica que de fato é inquilina.
Caso você seja responsável pelo pagamento do IPTU ou da taxa de condomínio do imóvel, é possível deduzir essas despesas. Já, as despesas extraordinárias do condomínio, tais como benfeitorias, não podem ser descontadas do valor do aluguel.
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Imóveis como bem.
Qualquer imóvel é um bem e você deve informar na ficha de Bens e Direitos da declaração de IRPF 2018, preencha o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel. O valor a ser declarado é aquele que o contribuinte pagou pelo imóvel até 31 de dezembro de 2017, caso necessário, também deve-se incluir o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), juros do financiamento e a taxa de corretagem para negociação do imóvel.
Você deve preencher o imóvel pelo valor de aquisição, sem atualizar o preço por qualquer valorização ou desvalorização. Somente benfeitorias realizadas como reformas podem alterar o valor do imóvel, desde que possam ser comprovadas.
No campo Discriminação devem constar os seguintes dados: se o imóvel foi comprado ou doado, a data da compra ou da doação, quem foi o vendedor ou doador (com CNPJ ou CPF), se está quitado, se foi financiado, em qual banco e quantas parcelas já foram pagas.
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Imóvel financiado
Confira 5 dicas para financiar um imóvel
Para preencher os dados de um imóvel financiado na Declaração de Imposto de Renda 2018 é só ir na aba Bens e Direitos. No campo Discriminação, você deve informar se o imóvel foi comprado por financiamento, a data de compra e o vendedor com CNPJ ou CPF. É preciso informar que ele foi financiado, mencionando o banco que concedeu o crédito, além do número de parcelas já pagas.
Se o imóvel foi financiado no ano de 2017, coloque no campo Situação em 31/12/2016 0,00 e em Situação em 31/12/2017 coloque apenas o valor já pago pelo imóvel até a data, que seria a soma entre o valor de entrada, o valor das parcelas pagas no ano e os custos extras, como ITBI e corretagem, além de reformas eventuais.
Se o imóvel foi financiado anteriormente a 2017, no campo Situação em 31/12/2016, utilize o valor declarado no ano anterior. Esse processo deve ser repetido enquanto o financiamento for pago ou até a quitação do imóvel. O valor final de aquisição de imóvel será o total pago ao longo dos anos de financiamento.
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Imóvel quitado
Se você está fazendo sua primeira declaração, você deve informar os imóveis que já fazem parte do seu patrimônio antes de 2017. O procedimento é o mesmo, mas como o imóvel já faz parte do seu patrimônio do contribuinte antes de 2016, a coluna Situação em 31/12/2016 e Situação em 31/12/2017.
O valor informado deve ser o mesmo que consta na escritura, sendo alterado apenas se for necessário acrescentar despesas realizadas com benfeitorias ou gastos com corretagem, juros de financiamento e ITBI.
Se você já declarava o imóvel nas declarações de Imposto de Renda anteriores e só lembrou de declarar o valor do ITBI e da corretagem neste ano, esses custos devem ser incluídos na declaração referente ao ano que essas despesas aconteceram, por meio da declaração retificadora.
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Venda de Imóvel
Quem vende um imóvel, deve pagar até 15% de Imposto de Renda sobre seu ganho de capital. Mas se você utiliza o dinheiro da venda de um imóvel residencial para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias, não paga imposto nenhum. Contudo, o contribuinte precisa gastar todo o dinheiro recebido com a venda da casa antiga na compra do imóvel novo. Se gastar menos terá que recolher 15% de imposto sobre o valor restante.
Se o valor de venda do imóvel é de até R$ 440 mil, não é cobrado imposto, mas deve ser o único imóvel em nome do contribuinte e o mesmo não pode ter vendido casas ou apartamentos nos últimos cinco anos. Para calcular o imposto devido, o contribuinte pode baixar o programa Ganhos de Capital (GCAP) da Receita, referente ao ano em que ele fez a venda do imóvel.
Agora é só fazer o download do Programa da Receita Federal para declaração de Imposto de Renda 2018 e declarar seu imóvel corretamente. Pode esquecer a dor de cabeça.
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